O que é Certidão Trintenária de Imóvel

O que é Certidão Trintenária de Imóvel? Conheça mais sobre o o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis

 

A Certidão Trintenária de Imóvel é um documento, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que apresenta todo o histórico do imóvel nos anos anteriores com todos os atos praticados durante o período solicitado que, neste caso, é de 30 anos. 

Se uma pessoa está interessada em solicitar esta Certidão é necessário que a mesma compareça ao Cartório. Em alguns estados do país há a possibilidade da solicitação ser realizada por meio dos Correios. Após a solicitação, o prazo para que o documento seja entregue é de cinco dias úteis e, quando pelos Correios, o prazo é estendido para sete dias úteis. Não há uma realização de pedidos com urgência nos Cartórios e, por isso, é de extrema importância que o interessado esteja atento aos prazos previamente estipulados. 

Certidão de Imóvel pela internet: é possível?

Atualmente alguns portais eletrônicos disponibilizam a realização do pedido de Certidão Trintenária de Imóvel pela Internet. Contudo, o documento também é enviado pelos Correios, com prazo de entrega determinado pela instituição, sem contar o de envio. Além disso, a taxa de pagamento é enviada para o e-mail do solicitante e o pedido só a a ser executado quando o mesmo consta como quitado 

Ao receber a certidão, ela pode vir em caráter positivo, ou seja, existe algum pesar sobre o imóvel (penhora, hipoteca, usufruto, etc.) ou negativa, quando não há ônus algum. Se a pessoa pesquisada não possui imóvel algum será expedida uma Certidão Negativa de Propriedade 

Contudo, se o imóvel que você deseja pesquisar possui menos de 30 anos, ou mesmo 20 ou 15, você pode optar por solicitar uma Certidão de Matrícula Atualizada. Com o documento você terá dados sobre a propriedade desde a origem da matrícula. Estas certidões são aliadas no momento de compra e venda de um imóvel, visto que auxiliam a descoberta de golpes, visto que é possível saber, inclusive, se o proprietário é real ou não. 

Como solicitar a Certidão?

Para solicitar a Certidão Trintenária de Imóvel há três possibilidades. Veja abaixo: 

  1.  Informando o número da  matrícula ou da transcrição; 
  2.  Apresentando dados do imóvel. Neste caso é obrigatório fornecer dados como loteamento (bairro)quadralote, logradouro e número; 
  3. Fornecendo o nome do proprietário. É importante apresentar Nome Completo (visto que, em caso negativo, será emitida uma Certidão Negativa de Propriedade em nome do requerente). Além disso, documento de identificação com foto e F opcional. Este último só é exigido em casos de homônimos. 

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Comentários 2

  1. Olá, Katia. Tudo bem?
    Uma alternativa é realizar uma Pesquisa de Bens (disponível em https://documentonobrasil.com.br/pesquisa-de-bens). Caso haja imóveis no F pesquisado, o resultado indicará o número da matrícula. Dessa forma, você conseguirá solicitar a Certidão de Imóvel.

    Espero ter ajudado!

  2. Kátia Cristina Ferreira da Silva says:

    Boa tarde!
    Gostaria de obter informações a respeito de um imóvel adquirido pelo pai (falecido em 01/12/2005) nesse Município.
    O imóvel está localizado na Rua ou Avenida Castelo Branco, nº 478 – Bairro de Heliópolis – Garanhuns/PE.
    Ocorre que, ao falecer, o meu pai não fez testamento e deixou herdeiros, contudo, tenho uma irmã que se apropriou indevidamente desse imóvel e já tentou vender parte do terreno sem consultar os demais herdeiros. Hoje, estamos tentando fazer o Arrolamento para que possamos vender o terreno, mas essa minha irmã, bem como uma de suas filhas se auto-intitulam donas do terreno e alegam que, para vendermos teremos que indenizá-las pelo fato delas terem construído (sem a nossa permissão ou consulta) uma casa a qual invadiu na parte que cabe aos outros herdeiros. Na Escritura consta um terreno medindo 11×75 m², porém não sei como nem de qual forma elas aumentaram a metragem original para 18 x75 e não aceitam em hipótese alguma que façamos o arrolamento para que possamos vender.
    Segundo elas próprias existe uma dívida referente ao IPTU que há muitos anos não está sendo pago, uma vez que a maioria dos herdeiros residem em São Paulo, assim como eu e não achamos justo pagar os impostos para que essa minha irmã e as filhas usufruam indevidamente daquilo que não lhes pertence totalmente.
    Gostaria de saber o valor da segunda via do imóvel, contudo, não tenho o número da matrícula, apenas o endereço.
    Aguardo resposta para que possa ar o meu Advogado para as providências cabíveis.
    Meu endereço eletrônico é: [email protected]
    att,
    Kátia Cristina Ferreira da Silva, filha de Marcelino Ferreira da Silva e de Luzinete Ferreira da Silva (ambos já falecidos).

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