Diversas notícias têm tomado conta dos meios eletrônicos sobre como se reinventar em meio a uma pandemia. Essas adaptações que precisam ser feitas também estão dentro do ambiente cartorário. Desde o mês de maio algumas ações podem ocorrer de forma digital. Entretanto, somente no final de junho foi realizado o primeiro divórcio de forma totalmente online.
A separação, que ocorreu de forma extrajudicial, ocorreu na cidade de Sobradinho (DF) e foi possível depois da edição do Provimento 100/200 que dispôs sobre as práticas de atos notariais, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir dele alguns atos notariais aram a ser realizados por videoconferência.
Como foi realizado?
Para que o divórcio fosse possível, o cartório realizou, de forma remota, toda a identificação dos contratantes. Além disso, também foi analisada a capacidade para que fosse possível que a separação fosse realizada de forma remota. O processo foi conduzido por um tabelião, indicando:
- Abertura da gravação;
- Data e hora de seu início;
- Nome por inteiro dos participantes.
Após o procedimento, o tabelião realiza a leitura na íntegra de seu conteúdo para que seja a manifestada a vontade dos interessados.
Número de divórcios no Distrito Federal tem diminuído
Na contramão do restante do país, o número de divórcios no Distrito Federal tem sido menor com o ar dos anos. No ano de 2019, por exemplo, a capital do país registrou nos meses de março, abril e maio os números de 168, 136 e 155 divórcios, respectivamente. Já em 2020, os números, a respeito dos mesmos meses, foram de 1033, 67 e 105, respectivamente.
Alguns documentos são solicitados para quem deseja dar entrada no divórcio judicial. Dentre eles está a Certidão de Casamento. O Cartório no Brasil viabiliza a emissão de segunda via de diversos documentos. As entregas podem ser feitas de forma eletrônica (por e-mail) ou física (através dos Correios). Para solicitar clique aqui.