Conselho Nacional de Justiça altera paternidade sociafetiva

Com base no Provimento nº 83, a paternidade sociafetiva só será autorizada em pessoas acima de 12 anos

Um novo provimento, de número 83, publicado no dia 14 de agosto de 2019, apresentou alterações na seção II, que trata a respeito da Paternidade Sociafetiva, do provimento nº 63. Com as mudanças, só será aceito, pelos cartórios de Registro Civil, o reconhecimento voluntário da paternidade em pessoas acima de 12 anos. O mesmo vale para a maternidade sociafetiva.

Além disso, outras questões do provimento nº 63, publicado em 2017, também sofreram modificações. No art. 10, por exemplo, a a vigorar que a “paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente”. Neste caso, o registrador deve atestar que existe realmente o vínculo afetivo.

Essa comprovação ocorre por meio de verificação de elementos concretos. Dentre os tipos de documentos que servem como atestado estão:

  • Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
  • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
  • Fotografias em celebrações relevantes;
  • Declaração de testemunhas com firma reconhecida.

Isso não significa que a ausência dos documentos impedirá o registro, mas sim que será preciso justificar a ausência deles. Além disso, o profissional responsável pelo registro precisará atestar como foi realizada a apuração sobre o vínculo sociafetivo, incluindo o arquivamento dos documentos.

Em menores de 18 anos, os vínculos sociafetivos – seja de paternidade ou maternidade – só poderão ser realizados com o consentimento.

 

Com informações da Anoreg/BR

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