Cartório no Distrito Federal terá revisão de taxas

Após decisão do Plenário do Senado Federal, o projeto que visa revisar as taxas cartoriais dentro do Distrito Federal foi aprovado

 

Com as novas ações, os cartórios localizado na capital do país terão serviços, valores e novas categorias inseridas nas modificações. O texto segue para a Câmara dos Deputados com modificações.

Entretanto, o texto levanta polêmicas pelos valores designados no projeto. Em alguns serviços, as taxas pagas no cartório terão o aumento de 100% sobre o valor praticado atualmente, sendo reescrito por quatro vezes antes de ar com a versão aprovada no Plenário.

De acordo com o senador Reguffe (DF), caso a Câmara traga novamente as taxas que foram modificadas, os cidadãos brasileiros serão prejudicados. “Denunciei esse projeto porque ele aumentava de forma absurda as taxas e era prejudicial ao consumidor do Distrito Federal”, afirmou.

Modificação nos preços

Foto: Senado Federal

Com base no projeto aprovado, alguns serviços terão os valores mantidos. Dentre eles estão: reconhecimento de firma, autenticação, e registro de casamento, sendo este último inclusive reduzido, nos valores de R$ 4,05 e R$ 170, respectivamente.

E, além disso, também haverá a exclusão de tabelas com itens como:

  • Reconhecimento de firma para transferência de veículos;
  • Alienação de imóveis ou instituição/cessão sobre direitos autorais.

No texto original estavam no valor de R$ 33,03.

Já no caso das procurações, esse tipo de documento a a ser dividido em dois tipos. Esses tipos são denominados  de sem conteúdo econômico, no valor de R$ 36, e o que possui conteúdo econômico – atividades que tragam renda econômica, seja compra, venda ou permuta) -, no valor de R$ 74,90.

Outros valores também sofreram modificações, tais como: a escritura pública sem valor econômico, no valor de R$ 119, enquanto a de negócio sai por R$ 1.750.

Plenário aprova Fundo de Compensação Financeira

Durante a votação do Projeto, também foi aprovado a criação de um fundo de compensação financeira. A decisão é para cartórios menores, e funciona como uma “compensação” pelas emissões da primeira via da certidão de nascimento. O valor será de 7% sobre todos os serviços.

Alguns serviços não devem ser inclusos dentro da alíquota. São eles: reconhecimento de firma por semelhança; autenticação de cópias de documentos; lavratura de procurações sociais e procurações sem conteúdo econômico; escrituras sem conteúdo econômico, primeira faixa de escrituras com valor econômico e retificação de escritura; e registro de casamento.

 

Com informações do Senado Federal

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